quinta-feira, 4 de novembro de 2010

"O CONTRATO SOCIAL SEGUNDO THOMAS HOBBES" Natália Mafioletti Rodrigues

O CONTRATO SOCIAL SEGUNDO THOMAS HOBBES

Natália Mafioletti Rodrigues
INTRODUÇÃO

O presente trabalho se propõe a tratar de basicamente dois assuntos, os quais Thomas Hobbes deliberou em sua principal obra, sendo referencial na área das Ciências Humanas e Sociais em geral, como Filosofia, História, Direito, Economia entre outras disciplinas que tratam, em maior ou menor grau, da ligação entre os sujeitos entre si enquanto conviventes de uma mesma sociedade bem como a relação deles com o Estado que os governa.

A escolha do tema se justifica principalmente pelo aspecto antropológico que o filósofo inglês emprega em sua principal obra, publicada no ano de 1651. Mesmo que o foco principal seja de cunho político, sendo por isso mesmo mais profundamente estudado nas disciplinas atinentes à Teoria Geral do Estado, são consideráveis as questões eminentemente antropológicas.

O tema do Contrato Social não deixa de ser abordado, dada a sua importância fundamental para a elaboração e consolidação das origens da vida em sociedade, bem como a justificação que favorece à existência da autoridade e do poder legitimo de alguns homens sobre outros.

Na obra de Hobbes, o Estado é analogicamente comparado ao corpo humano; tanto que denominou-o de “corpo artificial”. O Estado, dotado de órgãos e subdivisões administrativas incumbidas de competências especificas, assemelha-se à estrutura e ao funcionamento do corpo humano, pois este funciona tão somente em razão da inter-relação entre seus órgãos, músculos, nervos etc. Hobbes tornou-se importante por suas idéias de cunho político e pelo apoio que dava ao absolutismo como a forma de governo mais adequada. O titulo de sua maior obra significa uma gigante criatura marinha citada na Bíblia.

Procurar-se-á abordar rapidamente o significado de conceitos firmados por Hobbes, como “estado de natureza”, “Contrato Social”, e um breve comentário sobre como se operou a transição do estado de natureza à vida governada, levando em consideração a visão particular do autor.
1. SOBRE A CONDIÇÃO NATURAL DA HUMANIDADE

Todos os homens são iguais por natureza, não obstante as diferenças físicas verificáveis entre os indivíduos, como altura, peso, cor, traços característicos, robustez e demais particularidades exteriores. Os seres humanos possuem as mesmas funções fisiológicas, são dotados de razão e em regra tendem a objetivos similares. As diferenças não poucas comparadas às semelhanças, e não são suficientes para justificar a submissão de uns em relação a outros.

Desconsiderando a forma exterior e analisando a dimensão espiritual do sujeito, as diferenças entre os indivíduos são ainda menores, posto que, em maior ou menor grau, a prudência é uma faculdade do espírito que se encontra em todos os homens, independente de sua condição ou classe.

Segundo Thomas Hobbes, é possível fazer uma experimentação da seguinte maneira: pondo-se uma quantidade de homens saudáveis e submetendo-os ao mesmo aprendizado, todos serão capazes de adquirir certo conhecimento acerca do assunto escolhido. O que vai variar serão os fatores como experiência e o tempo que cada um destinou ao estudo de tal ocupação. Nesse sentido é que se explica a variação de cognição entre os homens acerca do mesmo objeto.

Além desse exemplo, uma infinidade de qualidades, comportamentos, tendências, preferências, inclinações e paixões existem naturalmente no espírito de todos os homens. Aqui, não há que se confundir o sentimento da paixão (que é inerente a todos os homens) com o objeto da paixão, porque este sim é bastante variável.

Hobbes explica com muita propriedade a diferença entre a paixão e o objeto da paixão. Diz que a partir da semelhança de pensamentos e de paixões existentes nos homens, quem quer que considerar-se a si próprio quando pensa, opina, receia, sente, raciocina, entre outros sentimentos, poderá com facilidade conhecer o pensamento e a paixão do seu semelhante, em circunstâncias factuais idênticas. O que é singular a cada sujeito, conforme frisado, é tão somente o objeto a qual direciona a sua paixão.
Da igualdade quanto à capacidade de aprendizado, defendida por Hobbes, deduz-se também que, por natureza, todos os homens buscam a satisfação. Se mais de um sujeito deseja o mesmo objeto ao mesmo tempo, de modo que não possa ser dado a todos, eles logo tornar-se-ão inimigos, sendo que cada um se utilizará dos meios ao seu dispor que o conduzam àquele fim, aproveitando as condições que lhe são favoráveis e suas aptidões pessoais.

Se não há um poder constituído que exerça efetivamente a autoridade sobre os membros da coletividade, que lhes faça as leis e efetue as punições quando cabíveis, ocorre o chamado “estado de natureza”, termo utilizado por Thomas Hobbes para explicar a situação onde a luta é constante e cada homem torna-se juiz de si mesmo, tendo direito sobre todas as coisas e não considerando os seus limites; consequentemente, o que vigora a lei do mais forte.

Nesse contexto, onde não haja um Estado suficientemente forte e organizado para garantir a ordem, os homens buscam proteger-se por si mesmos, à sua família e a seus bens. O que vigora entre os indivíduos é a desconfiança, e o modo de preservar a vida é a antecipação; antecipar-se é melhor do que deixar-se ser atacado e ter de desprender todos os esforços para proteger a si próprio e a seus pertences. Aqueles que não se antecipam serão a qualquer momento atacados por outros que pretendem subestimá-los. Eis a razão pela qual, em estado de natureza, todos não se limitam tão somente a uma atitude de defesa. 

Segundo a doutrina proposta por Thomas Hobbes, os homens não se comprazem da companhia um dos outros e, pelo contrário, a convivência com os demais só traz desprazer e infortúnio. Esse desconforto é suficientemente grande a ponto de explicar a tendência de destruir-se uns aos outros, bem como a intenção de dominação, seja através da força ou qualquer outro tipo de subestimação.

Pelo tempo em que determinado grupo humano permanecer desprovido de um poder comum que os mantenha em respeito e dentro dos respectivos limites, eles se encontram naquela condição a que denominam guerra. Na concepção hobbesiana, a guerra não é entendida tão somente no ato de lutar, mas também na disposição de espírito para tanto. É guerra de todos contra todos, posto que, quando há a ausência de autoridade civil para conter o ímpeto egoísta tipicamente próprio da espécie humana, cada um é juiz de si mesmo e executará os atos visando satisfazer sua ambição, levados por sua própria força e invenção.

Nesse tipo de convivência, não há lugar para o desenvolvimento da sociedade. Todos terão o justo receio de empregar seus esforços em vão, haja vista o perigo iminente de ataques por parte dos outros, seus semelhantes. Assim é que, em estado de natureza, não há o cultivo da terra, não há a realização e execução de projetos, não há construção nem comércio; não há sociedade, e sim o que se verifica é o constante temor de destruição e o perigo de morte.

Importante mencionar que durante o jus naturele nenhum ato, por mais cruel que seja, pode ser considerado pecado ou crime (que ocorrem devido às paixões humanas). Porém, o não enquadramento da ação como crime ou pecado vai ser assim tratada até o momento em que não sejam elaboradas as leis que tratem acerca das respectivas matérias. Além disso, as leis não podem ser criadas sem que antes se tenha legitimamente escolhido os agentes incumbidos de fazê-las.

Enquanto não se criarem as leis que proíbam atitudes agressivas do homem, nada pode ser considerado injusto. Se não há autoridade designada para pôr ordem no caos, a convivência é uma guerra constante. Onde não há regras, não existem as noções de justo e injusto, de bem e mal. Não há, portanto, injustiças.

Nessas condições, as paixões humanas se sobrepõem ao convívio harmônico, situação em que não há que se falar em segurança, desenvolvimento, troca de mercadorias, etc. A propriedade restringe-se tão somente àquilo que cada homem é capaz de conseguir por seu esforço próprio ou tomando-a de outrem, e ainda somente pelo período de tempo em que conseguir mantê-la em sua guarda.

Poder-se-á perguntar como Hobbes chegou a tais conclusões a respeito da natureza humana, uma vez que ele não viveu num país anárquico e tampouco esteve presente entre os povos ancestrais, pois é sabido que se remonta aos tempos primitivos quando se menciona o “estado de natureza”. A resposta dada a tal questão pode nos ser facilmente entendida: basta a observação dos grupos humanos atuais em que não há governo constituído forte o suficiente para manter a ordem, bem como da análise das nações que se encontram em estado de guerra civil. Por esse raciocínio, não é difícil imaginar como fora a vida dos povos primitivos que não tinham autoridades a quem recear.

Daí advém a teoria hobbesiana do contrato. Diz basicamente que, em certo momento, estafados do estado de insegurança generalizada, exauridos pelas batalhas e pelos constantes ataques e insatisfeitos com o estilo de vida em que nada é garantido e tudo o que se conseguia iria embora com a mesma facilidade e rapidez com que fora conseguido, bem como o medo da morte e o desejo por uma vida mais estável, Hobbes sugere que a humanidade pode ter chegado a um acordo, o qual será desenvolvido mais detalhadamente no capítulo seguinte.



2. O CONTRATO SOCIAL E O SURGIMENTO DO ESTADO

Como mencionado no capítulo anterior, Thomas Hobbes supõe que a humanidade, sofrendo com os males do chamado estado de natureza e verificando as desvantagens de estar naquelas condições, concluíram, através do uso da razão, que a convivência harmônica lhes era mais favorável em todos os sentidos. Segundo a opinião dos mais radicais, a celebração desse pacto primitivo, não escrito e voluntário que garantiu a preservação da espécie humana.

O direito natural (jus naturale) fora proveitoso aos homens primitivos até certo limite: até o ponto em que eles, utilizando-se da razão, perceberam que, ao mesmo tempo em que tinham poder sobre tudo e podiam desfrutar da liberdade segundo a sua própria vontade egoística, em verdade não detinham nada por direito legítimo, e contavam apenas com a sorte e a astúcia para a manutenção de sua vida e de seus bens. Além disso, a constante insegurança e o receio de ataque por outro mais forte tiveram maior peso ao considerar tais situações.

A razão levou os homens a concluir que viver em comunidade é mais favorável ao seu próprio desenvolvimento e à acumulação de bens. Quando vigora o estado de natureza, cada qual é juiz de si mesmo e não há nada que confira segurança ao sujeito e não há nenhuma lei que lhe garanta o direito de propriedade. Do mesmo modo que não havia impedimento de um homem fazer mal a outrem, também não havia nada que lhe assegurasse que algum mal não lhe seria feito.

Contudo, o simples acordo não fora suficiente para prover e garantir o tão visado equilíbrio na sociedade. Em razão desse estado das coisas, os homens inclinaram-se, cada individuo, a renunciar em parte a sua liberdade, visando à formação de um governo. Para sustentar sua teoria do Contrato Social, Thomas Hobbes partiu do pressuposto que todos os homens buscam a paz. E essa inclinação ele chamou de “a lei primeira e fundamental da natureza”. Daí advém uma segunda lei: que o homem busca a paz e a defesa para sim mesmo.

Nesse sentido, para que a convivência harmônica seja possível e visando a preservação da espécie, fora necessário que cada homem, individualmente e voluntariamente, concordasse em renunciar ao seu direito absoluto sobre todas as coisas e delegar em parte a sua liberdade, ao passo que todos os demais também o fizessem; havendo, portanto, diminuição equivalente dos impedimentos ao uso do seu próprio direito original. Desse modo prover-se-á a todos da garantia de propriedade e da vida. É a isso que Hobbes nomeou de “Contrato Social”.

Enquanto cada homem detiver seu direito de fazer tudo quanto queira, o estado de guerra será constante e, até o momento que cada qual não se dispor para a paz não haverá condições mínimas para o surgimento do Estado. O que sustenta esse vínculo entre os homens, esse “pacto” por nós levado a efeito, não é a simples palavra dita de forma aleatória, e sim o receio das más conseqüências que advirão em caso de ruptura desse acordo implícito.

Se os homens renunciaram mutuamente à liberdade e ao jus naturale, o fizeram, primeiramente em benefício próprio, uma vez a razão lhes fez verificar que conviver em harmonia e em segurança lhes era mais benéfico. Renunciaram em favor de uma organização superior, de um poder que está acima do poder individual de cada um e a ele se sobrepõe, poder este que se chama Estado. Este deve ser constituído coeso e forte o suficiente para os fins de impor ordem e organização, e legitimamente criar as leis onde vigorar a anarquia, bem como bem utilizar daquela parcela de liberdade recebida de cada sujeito por ocasião da celebração do pacto, em benefício dos próprios homens.
  

CONCLUSÃO

Na análise da teoria contratualista sobre a origem da sociedade, da qual Thomas Hobbes é um dos principais expoentes, verifica-se que o filósofo inglês utilizou um método por pouco simplório para chegar às suas conclusões: observando, na medida das limitações de seu tempo, os demais grupos humanos que se encontravam naquela situação em que ele classificou como “estado de natureza”.

Das afirmações de Hobbes acerca do estado de natureza, podemos extrair apenas um nível de probabilidade sobre como era a vida nos tempos remotos, uma vez que não se pode comprovar, com os meios que a ciência dispõe, que a humanidade nas épocas primitivas de fato era desprovida de qualquer tipo de organização, mesmo que precária; parece-nos incoerente afirmar com convicção que não existiam leis, regras morais que regiam os comportamentos das pessoas, não obstante a ausência de um Estado formalmente constituído.

É plausível a teoria hobbesiana sobre o surgimento do Estado no sentido em que os homens concordaram renunciar em parte à sua liberdade e ao direito absoluto sobre todas as coisas, relegando essa dimensão personalíssima do sujeito a um poder superior a qual se denominou Estado. Este tem como função principal a de, através de seus órgãos e agentes, satisfazer as necessidades humanas na medida do razoavelmente esperado. Assim agiram com o intuito de prover alguma benfeitoria. O ato de renunciar às ações que podiam ser exercidas ao bel prazer fora compensado pelos benefícios que o Estado lhes proporcionaria, como segurança, desenvolvimento, acumulação de bens, preservação da vida, etc.

Concorda-se que o homem possui uma índole egoística, naturalmente própria da espécie humana. Não se admira que, mesmo na atualidade, não sejam raras as cenas de barbárie cometidas nos países onde não se tem um governo constituído forte e organizado suficientemente para manter a ordem. Veja-se o caso em que a crueldade e a violência fazem notar que o desenvolvimento econômico, tecnológico, bem como a convivência em sociedade não fez desaparecer por completo no homem o seu instinto mau e o desejo de dominação de outros povos.
BIBLIOGRAFIA

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Primeira Parte: do homem. nsº 13 e 14. Martin Claret: São Paulo, 2007.

40 comentários:

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    1. Acho q vc n leu nada então, pois para mim foi o melhor que vi sobre esse assunto.

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    2. Olá, sou estudante de filosofia e estou fazendo um trabalho sobre leviatã, especificamente, contrato social.
      Foi de uma ajuda significativa seu artigo.
      Obrigado.

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  2. ajudou pouco mais ajudou.

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  3. Muito bom o resumo da obra desse ilustrissímo filósofo!!!! Saber sobre o contrato social, exposto por Hibbes, é essencial para compreendermos a lógica do Estado atualmente!!!!!

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  4. valeu ajudou bastante e anonimo 1 e 2 vam da u cú seus baiotolas

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  5. Muito relevante, ajudou bastante.

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  6. Ajudou um pouco , achei um pouco confuso na parte do contrato social , o que ele realmente acha ....

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  7. Ótimo,Excelente exposição das idéias e fatos...

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  8. seus bandibixa ! vao comer aguem carai

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  9. Filhos de raparigas! Brasileiros Mal-educados! Ex colonos de meu país!

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    1. É para comentar sobre o trabalho, não ficar tricotando.
      Acho que nem leu o trabalho...

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    2. calado seu bosta!, ele comenta o que ele quizer onde quizer!
      só pq ele entrou nesse site ele tem q comentar sobre ele --'!
      lixo vsfd!

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  10. Esse povo é retardado, é? Claro que ajudou. A autora não tem culpa se eles são analfabetos funcionais.

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    1. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk BOA CARA!

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  11. gostei de ter aprendido deixe os ignorantes

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  12. me ajudou muito, em meu traballho.Esta coerente e esclarecedor.
    obrigada pela ajuda!!!

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  13. ajudou mt em meu trabalho, inclusive ate copiei uma parte rsrs Paaarabens!

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  14. Não é completo, pois a obra em si é muito extensa, mas essa postagem me ajudou deveras a responder as questões relacionadas a CONTRATO SOCIAL e ESTADO DE NATUREZA. Recomendei a alguns colegas meus também. Muito obrigado!

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  15. Para quem veio aqui por motivos de estudo ou de esclarecimento dos conceitos apresentados no Leviatã (especialmente se forem alunos de Direito), eis aqui uma página que também ajudará em suas pesquisas :

    http://jus.com.br/artigos/2117/o-estado-natural-de-thomas-hobbes-e-a-necessidade-de-uma-instituicao-politica-e-juridica

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  16. Obrigada, precisava destas informações para compreender com mais clareza o contrato social segundo Thomas, me ajudou muito.

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  17. Obrigada, precisava destas informações para compreender com mais clareza o contrato social segundo Thomas, me ajudou muito.

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  18. Conhecimento é algo relevante, sempre vai variar por causa do nível de entendimento de cada um.

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  19. muito bom e esclarecedor ...valeu... precisa colocar em baixo como citar este texto.
    valeu!!!

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  20. Sabe nem a diferença entre "mas" e "mais", coitado(a). Ajudou muito, sim. Ótimo trabalho. Parabéns!

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  21. obrigado e para os ignorantes vai para a creche que é nessa fase que as mamães começam a dar educação seus mal educados parem de criticar quer só quer ajudar #fica a dica...

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  22. Ajudou bastante, muito obrigado. Não me espanto em ver que teve gente que não entendeu.... No mínimo são analfabetos funcionais!

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  23. obrigada! Gostei muito da sua pesquisa. de fato ficou bem sintetizada

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  24. sua mae aquela vagabunda tri dimensional

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  25. PARA OS OPERADORES DO DIREITO ESTA OBRA DEIXA CLARO O CONCEITO DE SOCIEDADE E SEUS CONFLITOS; ASSIM PARA Á APLICAÇÃO DO DIREITO COMO RESPOSTA.

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