terça-feira, 26 de outubro de 2010

"O CIDADÃO DENTRO DE UMA PERSPECTIVA FILOSÓFICA DO FILÓSOFO THOMAS HOBBES ATÉ A NOSSA ATUALIDADE" Carlos Miranda de Souza


O CIDADÃO DENTRO DE UMA PERSPECTIVA FILOSÓFICA DO FILÓSOFO THOMAS HOBBES ATÉ A NOSSA ATUALIDADE

Carlos Miranda de Souza



INTRODUÃO

Em seus escritos e pensamentos Thomas Hobbes procura si distanciar do pensamento de Descarte e procurou postular uma nova teoria de que o nosso universo é mecânico e materialista, mecânico aqui no sentido de natural do próprio homem. Tal esforço de Thomas Hobbes de projetor o homem dentro de uma lógica empirista e racionalista dentem deixar o homem em uma condição menos nobre, quando olhamos para a historia onde o homem sempre era visto com ser elevado e venerado.

A linguagem utilizada por Thomas Hobbes para escrever o LEVIATÃ em muito si assemelha com a linguagem bíblica uma vez que em uma passagem bíblica o profeta Jonas fora engolido por um grande animal marinho que em algumas traduções da bíblia chama este animal de grande peixe, assim é o Leviatã que si utiliza de sua força e desenvoltura e poder para dominar toda sociedade.

Então o Leviatã da obra de Hobbes é uma sociedade sem ordem, pois Hobbes considerava que , sem ordem  a sociedade se auto si destruiria violentamente , assim a ordem seria encarada como essencial, uma vez que a ordem que tendia decididamente para o fascismo sob um governo severo e cruel, pois neste período da historia aqueles que detinham o poder era os monarcas, reis, rainhas e soberanos de diversos tipos que viviam do trabalho dos súditos e chamavam isso de direito “divino”.

Dentro desta visão quase que cosmopolita de uma sociedade que necessita de uma regulamentação, porem que não fosse divina, mas que fosse por meio da razão, dando poder por demais aos tiranos e fascistas da época, nessa linha de pensamento Thomas Hobbes não foi um filosofo que agradou boa parte de seu publico pilo contrario aqueles que defendiam uma liberdade de pensamento e expressão esses foram os principais críticos da época.

Assim o poder defendido pelos tiranos lhes era considerado por meio de assembléias gerais que em muitos das vezes esse coletivo não expressava uma razão consciente e sim uma razão inconsciente capaz de aceitar que o poder dado aos tiranos não era divino, mas um poder dado por meio da força, daí a razão de si estabelecer o contrato social por meio da submissão, o mais forte manda no mais fraco.

Hobbes [procurou defender que os procedimentos da humanidade estavam bem arraigados no egoísmo, forte particular de] o ser humano, então a vida estava baseada dentro desta lógica para bem da sobrevivência das atitudes egoísta afim de que as realizações humanas estavam baseadas no fracasso alheio. O estado de animo de ajuda o próximo era identificado por Hobbes por altruísmo ou filosofia baseada na caridade esta filosofia foi denunciada por Hobbes que num passava de uma hipocrisia devido o alto índice de individualismo baseado no egoísmo.

QUEM É CIDADÃO?

Para podermos começar a responder a esta pergunta será necessário retornarmos há um tempo bem remoto em comparação ao nosso tempo uma vez que este tema já era discutido bem ante do nascimento de Cristo portanto a mais de 2000 anos, já dizia o filosofo Aristóteles pois é necessário para ser cidadão ser homem e ter qualidades que variava conforme as expectativas e exigências da constituição aceita pelo povo de determinada cidade, em geral Aristóteles concorda com o bom governante pois este  deveria ter virtude de prudência pratica, pela qual será capaz de agir visando o bem comum. Contudo também não há unanimidade em torno do conceito de cidadão, pelo que se torna necessária uma definição de constituição, uma vez que existem diferentes tipos de constituições, a definição mais comum é que cidadão é um membro de um estado, Aristóteles reconhece que esta definição é mais adequada aos regimes democráticos do que aos restantes, pois é próprio das oligarquias que apenas os cidadãos mais ricos possam ser eleitos para as magistraturas. Os cidadãos eram umas pequenas minorias em uma sociedade ateniense. Será si podemos acusar Aristóteles de xenofobia? Mas temos de começar a compreender que a recusa da cidadania aos metecos se justificava, tendo em conta a definição e a natureza do estado e da cidadania. Aristóteles não parece muito à vontade a escrever sobre esta questão, temos que lembrar que Aristóteles era estrangeiro, ou seja, macedônio (nasceu em estagira, uma cidade sob domínio do rei da Macedônia ), tendo vivido a maior parte da sua vida como estrangeiro residente, não podendo, por isso, votar nem ser eleito para qualquer cargo legislativo ou executivo. Terá sido essa a razão da sua fuga apressada de Atenas, quando o partido macedônio começou a ser perseguido na cidade, em conseqüência da morte de Alexandre magno, em 323. Resumidamente Aristóteles discute se os cidadãos podem deixar de ser um resultado de uma mudança constitucional, por exemplo, a passagem de um regime democrático para um governo onde predomine a tirania ou mesmo a oligarquia. Aristóteles responde que tal é possível aja visto porque o critério de cidadania é poder participar na vida política da cidade e ser eleito para as magistraturas. Por exemplo, quando um regime oligárquico é substituído por um regime democrático assiste-se aqui um alargamento da base dos cidadãos que podem participar do processo democrático, uma vez que a posse da propriedade deixa de ser critério na atribuição da cidadania.

DIREITOS: constitucionais de um cidadão.

Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil, essa regra, praticamente absoluta no mundo atual, nem sempre predominou na historia. Em tempos passados, nos paises onde existia a escravidão humana, não se reconhecia personalidade jurídica ao escravo. Esse era considerado objeto e não sujeito do direito. Mas hoje, tamanha discriminação entre os homens tornou-se mundialmente repelida pela consciência jurídica dos povos. É por isso que a declaração universal dos direitos do homem, aprovada pela assembléia geral das nações unidas, “ todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos, são dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade “ “ ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e trafico de escravos serão proibidos em todas as formas “ “todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares reconhecido como pessoa humana perante a lei”

Para podermos pensar em direitos constitucionais dos seres humanos primeiro temos que definir o que chamamos de pessoa, então pessoa física são os seres humanos individualmente considerados, a pessoa física também recebe o nome de pessoa natural como, por exemplo, de pessoa  física podemos citar eu, o professor e outros e todos os seres humanos que podem ser titulares de direitos e sofrer a imposição de deveres. Apesar de todos os homens igualmente dotados de personalidades, nem todos possuem a mesma capacidade jurídica para exercer seus direitos. A capacidade para o exercício pessoal de direitos depende de fatores como a idade e o estado de saúde que condicionam, no ser humano, o grau de consciência e a formação da vontade.




CONCLUSÃO

As importâncias dos direitos fundamentais, bem como o nascimento da idéia da cidadania não se posicionam somente numa visão para o estado constitucional contemporâneo, já que do mesmo modo se afiguram relevantes da perspectiva do enriquecimento que proporcionaram á evolução da sociedade e do Estado. Já si viu que os direitos fundamentais pertencentes ao cidadão variam de lugar para lugar e de tempos em tempos tem si pensado em como lidar com esta perspectiva de como lidar com os direitos relativos aos seres humanos, não foi diferente lá nos tempos de Aristóteles e não é diferente no nosso dia. Atual onde a cada dia novo representantes do povo tem si debruçado sobre o assunto a fim de desenvolver novas idéias de relacionamento humano

Para Thomas Hobbes o individuo deveria romper com o processo em curso de uma democracia para a sim desenvolver um lugar onde o caos pudesse ser estabelecido e atravez deste caos nasça um líder capaz de colocar a ordem necessária para o convívio humano dentro de uma lógica de coerção onde o individuo venha a sofrer algum tipo de punição devido ao seu ato cometido a outro ser humano. No Brasil apesar da nossa constituição declarar que todos os cidadãos são iguais perante a lei na pratica o que si vê não é bem assim, pois nem todos têm direito a saúde, educação de qualidade, moradia, e principalmente segurança e sem contar com o assunto de que o Brasileiro é livre para ir e vir que também na pratica isto não acontece porem as faltas relacionadas a nossa legislação não pode servir de base para exercermos o direito de romper com o sistema atual, o bom seria que aos poucos a população passa-se a si interessar por assuntos do dia a dia como a falta de educação qualidade, saúde, e segurança, coisa que só é possível por meio de bons debates políticos. No geral do final do século passado e já neste inicio deste século já podemos observar uma nova onda de choque de animo a respeito da nova safra de alunos já si interessando por assuntos que em tese diz respeito a adultos agora cabe esperar para ver ate onde este processo educacional vai dar. No Brasil tem um lugar onde a pratica das teorias de Thomas Hobbes vem a algum tempo tentando ser implantadas que é o caso do Estado do Rio de Janeiro onde os “milicianos” estabelecer o caos entre os moradores para que estes reconheçam que o Estado maior não é capaz de suprir a suas necessidades básicas daí eles surgem como aqueles que podem acabar com o caos que eles mesmos promoveram, o importante é saber que este tipo de problema já esta sendo estudado pelo poder maior e legitimo do estado para por fim a estas teorias do medo.



BIBLIOGRAFIAS

1.                    Aristóteles (1981). Politics. ( introdução, tradução e notas de T.A. sinclair). Londres: penguin classics, III, 1274b32.
2.                    ABRÃO, Nelson. Curso de direito familiar. São Paulo Saraiva, 1980.
3.                    Sielo Brasil, estudos avançados. Av.,vol. 3 no São Paulo maio/agosto 1989
4.                    Hobbes, Thomas, 1588-1679, Leviatã ou, matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil/ Thomas Hobbes.





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